Portador de autismo possui direito à cobertura de plano de saúde para tratamento
Por: Petrônio Athayde (Advogado Associado do Departamento Jurídico Cível)
Juiz de Direito da 02ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima julgou procedente ação em que se pleiteava a cobertura do plano de saúde para tratamento do autismo através do procedimento de “estimulação global”.
Representantes do menor autista procuraram o escritório Marcos Inácio Advocacia demonstrando que o plano de saúde ao qual estava vinculado não estava realizando a cobertura para o procedimento de estimulação global, que é extremamente necessário para o desenvolvimento adequado do menor que é portador de autismo.
Magistrado avaliou que o tratamento é essencial para o desenvolvimento do portador de autismo. Além da condenação da cobertura imediata do tratamento, o magistrado também impôs ao réu o pagamento de uma indenização por danos morais, vez que negou expressamente a cobertura do tratamento médico.
Fonte: Processo nº 0000200-08.2016.8.17.2100.
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