Por Diego paulino (Advogado Associado do Departamento Jurídico Empresarial)
Foi publicado no último dia 07 o Convênio ICMS Nº 125/2018 autorizando os Estados da Paraíba e do Mato Grosso do Sul a instituírem programa de parcelamento incentivado de débitos de ICMS vencidos até 31 de agosto de 2018, inscritos ou não em dívida ativa. As benesses podem chegar à redução de até 90% das multas punitivas e moratórias, 70% das multas acessórias e, de 80% dos juros. Após a regulamentação do parcelamento pelos Estados, as Empresas devem levantar seus débitos de ICMS e, em conjunto com suas assessorias jurídicas, analisar o custo benefício da inclusão desses débitos no Parcelamento Especial, notadamente daqueles cuja discussão administrativa ou judicial tem probabilidades remotas de êxito.