Por Joyce Reis (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)
Por Joyce Reis (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)
Com a chegada da Pandemia em nosso país, acarretando no isolamento social, é evidente a crise financeira que nos acomete, de modo que várias famílias sofrem com as mudanças no cenário econômico e se questionam como poderão quitar as suas dívidas e continuar recebendo os serviços prestados pelas empresas contratadas.
Durante a crise sanitária, o consumidor pode ser beneficiado com a suspensão ou adiamento das suas obrigações contratuais, ou seja, as suas contas podem ter os vencimentos prorrogados ou temporariamente cessados. Essas são algumas das medidas que tentam reduzir o impacto financeiro nas relações de consumo, para que o consumidor não se torne inadimplente e posteriormente seja inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
É importante ressaltar que o que prevalece nesses casos é a boa-fé entre as partes. O consumidor que tem a possibilidade de quitar as suas dívidas atualmente, deve assim fazer, para que seja mantido o equilíbrio financeiro. Contudo, as pessoas que não têm condições de cumprir com as suas obrigações, podem se valer do benefício das negociações.
Para que o consumidor possa negociar os seus pagamentos, é necessário que ele entre em contato com as instituições bancárias e prestadores de serviços para negociar as dívidas de forma que não prejudique ambas as partes. Vale ressaltar que o consumidor não pode simplesmente deixar de pagar suas dívidas se valendo do atual cenário, é necessário que haja comunicação visando à transação benéfica e eficaz.