Por Valeska Leitão (Advogada Associada)
Por Valeska Leitão (Advogada Associada)
No dia 02 de julho de 2020 foi publicado o decreto n° 10.413 que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar até 31 de outubro de 2020 a concessão das antecipações de benefícios tratadas nos artigos 3º e 4º da lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020.
Importante lembrar que as antecipações mencionadas nesse decreto são as seguintes:
O art. 3º da lei nº 13.982 permite antecipar o valor de R$ 600,00 mensais para os requerentes do benefício de prestação continuada, durante o período de 3 meses.
O art. 4º da lei nº 13.982 permite antecipar o valor de um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses.
O art. 6º da referida lei já tratava de uma possível prorrogação desses benefícios quando mencionava que: “o período de 3 meses de que trata o caput dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
Vale ressaltar que, para o recebimento dessas antecipações, os requerentes ficam condicionados a cumprir alguns requisitos citados na lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020.