Vedação legal na prática de atos
Vedação legal na prática de atos
Por Lucas Torres (Advogado Associado)
A lei federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, traz em seu texto, especificamente no artigo 73 e seguintes do referido diploma legal, algumas das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, sem prejuízo das demais proibições administrativas e penais existentes e da necessidade de observância aos princípios dos Direitos Eleitoral e Administrativo.
Diante disso, tendo em vista que a nova data designada para realização das eleições municipais de 2020 se aproxima, qual seja, 15 de novembro de 2020, com intuito de nortear nossos clientes na tomada de decisões e planejamento de condutas estratégicas de forma assertiva e segura, a Marcos Inácio Advogados, vem, através desse informativo, rememorar que nos três meses anteriores à eleição, ou seja, a partir de 15 de agosto de 2020, fica expressamente vedada, dentre outras condutas, a i) participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, ii) contratação de shows artísticos e iii) realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão.
O agente político que desrespeitar as vedações i) e ii) e praticar alguma das supramencionadas condutas vedadas pela lei nº 9.504 de 1997 poderá sofrer a cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito. Ademais, na hipótese de configurado o abuso de autoridade, após a devida apuração em investigação judicial, o Tribunal poderá declarar a inelegibilidade de quantos hajam contribuído para a prática do ato para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta vedada.
Na hipótese de desrespeito a vedação iii), acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR, que pode se estender aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes, ficando o candidato beneficiado, agente público ou não, sujeito à cassação do registro ou do diploma.