Por Sara Diniz (Advogada Coordenadora)
Por Sara Diniz (Advogada Coordenadora)
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem questionar administrativamente o valor do seu benefício previdenciário, quer seja, de aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença por meio de requerimento administrativo de revisão.
Todavia, de acordo com o art. 103 da lei nº. 8.213/91, o segurado poderá requerer a revisão do seu benefício em até 10 anos a contar do primeiro mês após o recebimento do benefício ou a contar da data em que deveria ser pago o benefício revisado, mas não o foi.
Inclusive, esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente no julgamento da ADIN nº. 6.096, ao entender que esse prazo decadencial (10 anos) somente se restringe aos atos de revisão administrativa, não incidindo nas hipóteses de revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício.
Assim, em caso de indeferimento da revisão do benefício administrativamente, pode ser requerida a revisão judicialmente, se houver amparo jurídico. Sendo assim, para garantir o recebimento do benefício correto, sempre procure um advogado de sua confiança e especializado na área previdenciária.