Por Bruno Farias (Advogado Associado)
Por Bruno Farias (Advogado Associado)
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba, aplicável também aos Bombeiros Militares, prevê a possibilidade de concessão da licença prêmio especial por assiduidade em favor dos militares.
Dessa forma, a cada 10 anos de efetivo serviço prestado pelo militar, o mesmo terá direito ao gozo da licença especial por 06 (seis) meses.
Ocorre que para aqueles militares transferidos para a reserva remunerada, considerando impossibilidade de usufruir da referida licença, é possível consoante jurisprudência pátria, solicitar judicialmente a conversão das licenças especiais não gozadas em pecúnia, ou seja, em dinheiro.
Entretanto, é preciso que ficar atento ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação que pretenda a conversão de licença especial em dinheiro, cujo prazo é de 05 (cinco) anos a contar da data da transferência do militar para a reserva remunerada, razão pela qual é preciso ficar atento ao prazo mencionado acima.