Por Edrise Xavier (Advogado Associado)
Por Edrise Xavier (Advogado Associado)
Autista é a pessoa que possui Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que é uma alteração que afeta o sistema nervoso e acarreta nas pessoas dificuldade de comunicação, dificuldade com interações sociais, interesses obsessivos e comportamentos repetitivos. Este transtorno possui diferentes graus e não tem cura.
Por lei, o autista é equiparado à pessoa portadora de deficiência, podendo ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) se possuir baixa renda e o seu grau de autismo lhe provocar incapacidade.
Por outro lado, se o autista já tiver trabalhado, mas por agravamento de sua enfermidade não tiver mais condições de trabalhar, poderá requerer junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de auxílio por incapacidade temporária ou até mesmo uma aposentadoria por incapacidade permanente.
Por fim, caso o autista sofra do transtorno em grau leve, que lhe permita exercer suas atividades laborais, poderá ser beneficiado com a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, desde que atendidos todos os requisitos específicos de idade e de tempo de contribuição. Logo, se tiver interesse em saber mais sobre os direitos dos autistas, consulte um advogado de sua confiança.