Por Antônio Neto (Advogado Associado)
Sancionada pelo presidente da República, a lei 14.181/21, mais conhecida como Lei do Superendividamento, traz algumas alterações no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo uma série de medidas para evitar ou retirar a população brasileira do superendividamento.
Dentre as diretrizes, os consumidores terão direito a uma recuperação judicial, no qual, proporciona uma melhor renegociação de dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, bem como, proíbe qualquer tipo de assédio ou pressão das financeiras, visando a proteção na realização de novas dívidas.
É importante ressaltar também, que a referida lei garante o mínimo existencial aos consumidores, impedindo o comprometimento da totalidade de seus rendimentos a fim de conseguirem arcar com o pagamento dos serviços essenciais, tais como contas de água e luz.
Além disso, a nova lei garante uma maior transparência na contratação de empréstimos, cujas financeiras são obrigadas a informar o consumidor sobre todos os riscos da contratação, taxa de juros, tarifas e encargos sobre o atraso injustificado no pagamento das parcelas.
Assim, caso haja violação da Lei do Superendividamento por parte das instituições financeiras, os consumidores deverão buscar um advogado de sua confiança ou o Procon de sua cidade para que o seu direito seja preservado.