Por Antônio Neto (Advogado Associado)
É comum no nosso dia a dia nos deparamos com situações em que aparelho eletrônico ou eletrodoméstico apresentam defeitos ou um serviço por ser mal executado, ocasionado algum dano à integridade física ou a segurança do consumidor. No entanto, o que fazer em tais situações?
O Código de Defesa do Consumidor disciplina a matéria, nos seus artigos 12 a 17, e responsabiliza civilmente o fabricante do produto ou fornecedor do serviço mal executado, pelos danos físicos ou psíquicos causados ao consumidor em razão dos defeitos apresentados, como por exemplo: situações de explosões de baterias de celulares, acidentes causados por falha nos freios de um automóvel, serviço de internet contratado que não funciona ou qualquer outro defeito existente no produto adquirido ou no serviço prestado.
Dessa forma, o consumidor terá um prazo prescricional de cinco anos para pleitear judicialmente uma reparação pelos danos causados a sua integridade física ou psíquica em razão do produto ou servido prestado serem defeituosos.
Portanto, fiquem atentos aos seus direitos e busquem sempre um advogado de sua confiança caso se deparem com uma situação semelhante.