Por Sara Diniz (Advogada Associada)
Inicialmente, é importante esclarecer que o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para pessoas que comprovam estarem impossibilitadas de exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias.
Diante desse contexto, qualquer pessoa que estiver em gozo de benefício por incapacidade temporária, deverá se afastar do trabalho para fazer o tratamento médico e repousar até recuperar sua capacidade laborativa.
No entanto, no caso dos vereadores, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, ao julgar o TEMA 259, entendeu, por unanimidade, que é possível o vereador acumular exercício do seu cargo eletivo com o recebimento de auxílio por incapacidade temporária.
Para o relator do processo, o Juiz Federal Jairo da Silva Pinto, o cargo de agente político tem natureza diversa de vínculo profissional que gerou o benefício e por tal razão é possível a acumulação de benefício de auxílio por incapacidade temporária com exercício de mandato eletivo de vereador, posto que não existe incapacidade laboral para esta última atividade.
Portanto, se você exercer mais de uma atividade laboral e vier ficar impossibilitado de trabalhar, talvez seja possível continuar trabalhando na outra ocupação, a depender da patologia que estiver acometido. Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.