Por Thiago da Costa (Advogado Associado)
Desde o dia 01 de fevereiro, passou a vigorar a possibilidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) bloquear os benefícios daquelas pessoas que não realizaram a prova de vida dentro do período de dezembro de 2020 até dezembro de 2021.
Ocorre que, nesta manhã, foi publicada no Diário Oficial a Portaria PRES/INSS nº. 1.408/2022, na qual o Governo Federal disciplinou novas regras que prometem facilitar a prova de vida, evitando assim que os beneficiários se apresentem presencialmente nas agências bancárias.
Segundo a portaria, o INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças, que, por meio do cruzamento de dados da própria base do governo, como registros de vacinação, consultas no SUS, comprovante de votação nas eleições, emissão de carteira de identidade ou CNH e etc, servirão como substitutos da prova de vida.
Por tal motivo, ficam suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.
Todavia, enquanto ainda não começa o cruzamento das informações, seguem abaixo as formas de comprovação da prova de vida:
– Por meio do aplicativo do banco que disponha do serviço de biometria facial;
– Por meio do caixa eletrônico, presentes nas agências bancárias, que disponha da biometria facial ou digital;
– Por meio de atendimento presencial nas agências bancárias, estando o beneficiário de posse de documento com foto e cartão do banco;
– Por meio de visita a domicílio ou em local informado para os beneficiários maiores de 80 anos, devendo ser feito o agendamento prévio pela Central de atendimentos nº 135 ou pelo site do MEU INSS;
Diante da nova portaria, a prova de vida passou a ser uma faculdade, haja vista que o INSS será encarregado de fazer o cruzamento dos dados do beneficiário. Todavia, considerando que muitas pessoas ainda se dirigem as agências bancárias para fazer o saque dos valores de seus benefícios, então, orienta-se fazer a atualização da biometria para facilitar no cruzamento dos dados no futuro.