O edital do concurso público é um documento escrito pelo qual a administração pública se utiliza para tornar transparente a seleção de pessoas para ocupar algum cargo público.
É nele que estão (ou deveriam estar) os direitos e deveres dos candidatos e da banca examinadora, bem como as fases do concurso, conteúdo programático entre outras informações pertinentes ao certame.
Logo, impugnar um edital significa contestar algum erro, ilegalidade, falta de informação detalhada ou qualquer outra circunstância que possa trazer prejuízo ao candidato interessado no concurso público em questão.
Sendo assim, os candidatos devem realizar uma leitura minuciosa do edital e ao menor indício de ilegalidade ou erro do edital já publicado, devem apresentar uma impugnação contra este regulamento.
Essa impugnação deve ser por escrito e protocolada administrativamente no departamento responsável pelo referido concurso, podendo, inclusive, os questionamentos serem levados ao Poder Judiciário, se não houver uma resposta satisfatória da banca examinadora.
Portanto, fiquem atentos às situações rotineiras no mundo dos concursos passíveis de impugnação, por exemplo: testes físicos incompatíveis com as atribuições do cargo; limites de idade, sexo ou altura sem respectiva previsão legal ou sem conexão com as atribuições do cargo a ser exercido; ausência de previsão de como se dará a realização de perícia psicológica, ou mesmo quando inexiste lei que exija tal requisito para o cargo; exigência de apresentação de diploma antes da data da posse, entre outras.
E lembre-se: em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em concurso público.