O adicional de 25% é um acréscimo financeiro, equivalente a um quarto (1/4) do valor do benefício previdenciário e é destinado ao aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, a exemplo, alimentar-se, tomar banho, locomover-se etc.
Deve-se esclarecer que esse direito é válido unicamente para os aposentados por invalidez, conforme definido em lei. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do Recurso Extraordinário nº RE 1.221.446 proibiu a extensão do adicional de 25% para outros tipos de benefícios, sejam eles: aposentadorias (como por idade, por contribuição, especial), pensão por morte ou benefício assistencial.
Ressalta-se que tal adicional é devido aos segurados que detêm incapacidades físicas, motoras e/ou mentais, bastando que comprove seu direito por meio de exames e atestados médicos junto ao INSS. Todavia, o deferimento do adicional estará condicionado à realização de perícia médica administrativa na autarquia previdenciária.
Outra informação muito importante é que o valor em questão, pode ser pago assim que houver a concessão da aposentadoria por invalidez ou anos depois da concessão, se a necessidade de ajuda de terceiros somente tiver surgido de forma superveniente, ou seja, algum tempo depois da concessão da aposentadoria.
Se você acha que tem direito ao adicional de 25%, consulte um advogado de sua confiança para garantir o seu direito.