Via de regra as empregadas, quando gestantes ou lactantes, devem continuar laborando sem a necessidade de se afastar da atividade presencial. Todavia, a legislação trabalhista disciplina que a empregada gestante ou lactante deverá ser afastada da atividade insalubre para preserva sua saúde e a do seu filho. Ou seja, o empregador deverá afastar a empregada da atividade insalubre, realocando em outra atividade salubre, mesmo que isso implique na mudança da função que exerce.
Um bom exemplo é o caso de uma enfermeira que trabalha em um hospital, que é um local insalubre, mas após a gravidez passou a exercer uma função administrativa, em um local salubre e ainda percebendo o adicional de insalubridade.
Se você quiser saber mais sobre os diretos e deveres das empregas gestantes ou lactantes, consulte um advogado trabalhista de sua confiança.