No último dia 05, foi publicado no Diário Oficial do Estado, a lei nº 12.753, de 04 de setembro de 2023, que assegura aos candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, a bonificação de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública.
A lei deixa claro que o acréscimo na pontuação somente ocorrerá nos concursos da área de segurança pública, que compreende os seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.
Essa bonificação constará expressamente nos editais dos concursos públicos e não tem efeito retroativo, ou seja, não se aplica aos concursos em andamento, o que não impede que a administração pública promova a reabertura das inscrições com a adequação do edital a essa regra.
Vale ressaltar que, conforme previsto na legislação, é responsabilidade do candidato, no ato da inscrição do concurso, apresentar a documentação exigida para comprovar os dois requisitos exigidos: ser paraibano e residir no Estado.
A lei 12.753/2023 já está em vigor e embora haja uma discussão sobre sua constitucionalidade, sua eficácia só poderá ser suspensa por decisão judicial, através de uma ação direta de inconstitucionalidade.
E você? O que achou dessa lei?