A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico, seja da paternidade ou da maternidade, com base no afeto e na convivência familiar, independente de qualquer vínculo sanguíneo entre as pessoas. Conforme entendimento do STF, não há prevalência entre essas formas de vínculos parentais.
Para pleitear o reconhecimento da filiação socioafetiva é imprescindível a comprovação do trato e da fama, ou seja, que haja o cuidado de pai/mãe para com o filho, e que essa relação seja pública, conhecida, caracterizando a “posse de estado de filho”, onde o papel de filho é assumido em face daqueles que assumem o papel de pais.
Os provimentos nº 63/2017 e nº 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratam da possibilidade de reconhecimento dessa nova forma de filiação extrajudicialmente, perante órgãos oficiais de registro civil das pessoas naturais.
No entanto, para realizar o reconhecimento da filiação na modalidade extrajudicial é necessário atender os requisitos previstos nos provimentos. Dentre eles, é fundamental o consentimento dos pais biológicos e que o filho seja maior de 12 anos, expressando concordância.
A partir dos documentos que comprovam o tratamento e a fama da filiação baseada no afeto, o registrador civil vai apurar o vínculo e encaminhar o requerimento ao Ministério Público que, por sua vez, vai emitir o parecer deferindo ou não do pedido.
É importante ressaltar que o reconhecimento extrajudicial é unilateral, ou seja, acrescenta apenas um pai ou uma mãe socioafetivo(a) no registro do filho. Essa inclusão não exclui o nome dos pais biológicos, diferentemente do que ocorre no processo da adoção.
O pedido deverá ser feito na modalidade judicial nos seguintes casos:
– Quando não houver o consentimento dos pais;
– Quando o filho for menor de 12 anos;
– Quando o parecer do Ministério Público for desfavorável;
– Quando o desejo for de inclusão de mais de um vínculo socioafetivo.
O reconhecimento da filiação é um ato irrevogável e gera diversos efeitos jurídicos, como por exemplo: dever de prestar alimentos, direitos sucessórios e o direito ao uso do sobrenome.
Deve-se esclarecer, ainda, que origem da filiação não implica distinções de direitos e deveres entre filhos e pais.
Para saber mais sobre reconhecimento de filiação e os seus efeitos práticos, consulte um advogado de sua confiança.