Para o INSS, o pescador artesanal é uma espécie de segurado especial, ou seja, é a pessoa que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, fazendo da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.
Também pode ser considerado pescador artesanal os mariscadores, caranguejeiros, catadores de algas, observadores de cardumes, entre outros que exerçam as atividades de forma similar, ou que realizem trabalhos de apoio à pesca artesanal exercendo as atividades de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte.
Na hipótese desses segurados virem a ficar doentes e incapazes para o trabalho da pesca por período superior a 15 dias, poderão ter direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Para tanto, precisarão comprovar que exerceram a atividade pesqueira nos últimos 12 meses antes do início da incapacidade (salvo exceções), além de demonstrar a existência da incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de prova médica, como atestados, exames, laudos e receitas médicas.
Se você é pescador artesanal e não tem condições de trabalhar, procure um advogado de sua confiança e especialista em Direito Previdenciário para garantir o seu direito ao auxílio por incapacidade temporária.