É crescente o número de ocorrências de transtornos psiquiátricos entre os brasileiros que tem necessitado de internações hospitalares. Contudo, os planos de saúde passaram a cobrar a coparticipação dos beneficiários nos casos de internações psiquiátricas superiores a 30 dias por ano.
Essa cobrança é realizada pelas operadoras de planos de saúde obedecendo aos parâmetros estabelecidos nas Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde da seguinte forma: a operadora arca com 50% do atendimento e o beneficiário com os outros 50%.
Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que essa cobrança só será considerada válida se existir expressa previsão em contrato e o cliente tiver sido informado previamente da cobrança.
Ou seja, o beneficiário só estará obrigado a arcar com a coparticipação no percentual de 50%, se no contrato firmado com o plano de saúde tiver a previsão expressa e de forma clara, caso contrário a cobrança é nula e deverá ser suspensa imediatamente.
Se você sofreu cobranças ou está sendo obrigado a pagar coparticipação indevidamente, procure um advogado especialista para analisar o seu caso e tomar as medidas cabíveis, como o pedido de indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos pelo consumidor.