Por Hellen Katherine (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)
O Dia Mundial do Câncer (World Cancer Day) é lembrado todo ano em 4 de fevereiro, completando este ano 20 anos de existência. A data é uma oportunidade para disseminar informações sobre prevenção e controle do câncer, buscando evitar milhões de mortes a cada ano por meio do aumento da conscientização da população, sobre direitos do portador, tais como:
– Realização de todo o tratamento pelo SUS, com início de até 60 dias após o diagnóstico;
– Tratamento Fora de Domicílio (TFD), ou seja, os pacientes com câncer poderão realizar o tratamento pelo SUS em outras cidades ou estados, em que existam hospitais de referência;
– Reconstrução mamária decorrente da mutilação total ou parcial da mama, para as mulheres portadores de câncer da mama;
– Auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde, nos casos dos servidores públicos;
– Aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade do câncer;
– Saque do FGTS e do PIS/PASEP nas situações em que o titular da conta ou um dos seus dependentes estiverem acometidos de câncer;
– Isenção de impostos, como IPI, ICMS e IPVA ao adquirir e manter automóveis, e Imposto de Renda;
– Quitação de financiamento da casa própria.
Sendo assim, sempre que houver alguma restrição dos direitos citados acima ou quaisquer outros, deve a pessoa portadora de câncer procurar assistência jurídica especializada e de sua confiança para fazer valer o que preconiza a lei.