Por Thiago Baracuhy ( Advogado associado)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como benefício assistencial ou amparo assistencial, é um benefício concedido para pessoas maiores de 65 anos, seja, homem ou mulher, ou para pessoas portadoras de alguma doença que lhe acarrete incapacidade total e permanente, e que sejam pessoas de baixa renda, ou seja, cuja renda do grupo familiar corresponda um quarto (1/4) do salário mínimo por pessoa (per capita).
Porém, foi publicada no Diário Oficial da União de 22/06/2021, a Lei nº. 14.176/21 que estabelece novos critérios de renda familiar para concessão do BPC, bem como define parâmetros para concessão do auxílio inclusão definido pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A Lei nº 14.176/21 flexibilizou o critério de renda de ¼ de salário mínimo per capita para ½, ou seja, a partir de agora para ser considerando de baixa renda para fins de concessão do benefício, basta que cada componente do grupo familiar perceba metade de um salário mínimo, observando os seguintes parâmetros:
a) o grau de deficiência;
b) a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e;
c) o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, tratamento de saúde, fraldas, alimentação especial, medicação e serviços não disponibilizados pelo SUS;
A partir de agora, o INSS poderá utilizar os novos critérios para adequar a renda per capita nos requerimentos administrativos observando o caso concreto, devendo o cidadão apresentar os documentos que comprovem tais condições no momento da feitura do requerimento.
Diante destas alterações na lei, consulte um advogado de sua confiança para verificar se você tem direito ao benefício assistencial, em razão dos novos critérios de relativização do critério de renda.