Por Ana Driely (Advogada Coordenadora do Departamento Jurídico Cível)
Por Ana Driely (Advogada Coordenadora do Departamento Jurídico Cível)
O governador da Paraíba sancionou com veto parcial, a lei 11.694 que trata sobre a redução das mensalidades dos estabelecimentos de ensino da rede privada em razão da não realização das aulas presenciais decorrentes da pandemia da COVID-19.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (28), retirando a redução no caso das escolas que estão ofertando as aulas remotas. Pelo entendimento legal, tem-se que aula remota é a ferramenta tecnológica audiovisual na modalidade real, ou seja, devendo haver interação efetiva com os estudantes, e não a mera disponibilização de vídeos com aulas gravadas.
O entendimento do governador para aplicar este veto parcial foi de que, não houve efetiva redução de custos nas instituições, mas até mesmo possível aumento de outras despesas para aplicação de tecnologias, mantendo também a folha de pessoal, tendo em vista que os professores estão ministrando aulas remotas e que as instituições estão obrigadas a cumprir a carga horária anual.
Para o aluno com algum tipo de deficiência ou outra dificuldade/limitação que o impeça de acompanhar as aulas remotas, a redução da mensalidade deve ser de 50%.
A lei não impede a livre negociação entre os consumidores e os estabelecimentos de ensino, ou seja, podendo haver acordo entre particulares para estipular formas de pagamento adequadas à realidade individual. Ressaltando que, em todos os casos, é vedada a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública estadual devido à pandemia atual.