Por Allana Lopes (Advogada Associada)
Por Allana Lopes (Advogada Associada)
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, ao contrário do que muitos pensam, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Conforme a tese de repercussão geral definida no RE 837.311, o direito à nomeação dos aprovados fora do número de vagas somente surge nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público, que demonstre a clara necessidade de nomeação do aprovado durante o prazo de validade do concurso.
Nesse sentido, o direito à nomeação do aprovado fora do número de vagas surgirá nas seguintes hipóteses:
Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
Quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de candidatos de modo arbitrário e infundado por parte da administração.
Assim, se você é candidato, foi aprovado em concurso público e tem dúvidas a respeito do seu direito à nomeação, procure um advogado especialista para buscar a sua sonhada efetivação no serviço público.