Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que marca o início de uma nova fase no sistema tributário brasileiro, surge uma questão de grande relevância para todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas: haverá aumento de preços em decorrência da reforma tributária? Para responder a esse questionamento, é essencial considerar os principais aspectos do novo sistema e as especificidades dos diversos setores da nossa economia.
Por oportuno, é fundamental esclarecermos que a proposta da reforma tributária não tem por objetivo a diminuição dos encargos tributários atuais, mas sim, busca simplificar o atual modelo de tributação existente no Brasil, substituindo tributos como o ICMS, ISS, PIS e COFINS por novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Essas mudanças, que visam unificar a base de incidência e o cálculo de tributos, tornando sua apuração mais simples, podem ter efeitos distintos sobre os preços finais ao consumidor.
- A composição das alíquotas e os impactos sobre os setores econômicos
Atualmente o setor de serviços paga uma carga tributária menor, se comparado com outros setores da economia, com alíquota entre 2% a 5%, de Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a unificação dos tributos em uma alíquota única, é provável que esse setor enfrente um aumento de carga tributária, o que, por sua vez, poderá ser repassado ao preço de serviços.
Já os setores que operam com cadeias produtivas mais complexas, como a indústria e o comércio, poderão ser beneficiados pela cumulatividade reduzida e pelo sistema de créditos previsto na reforma.
2. Os produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
Dentre as principais alterações trazidas pela reforma tributária, propõe-se a criação do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. A tributação extra vai encarecer uma série de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, objetivando inibir o seu consumo. Assim, o consumidor pode esperar um aumento considerável nos preços de itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (refrigerantes) e veículos poluentes, que estarão sujeitos ao imposto extra. A lista completa desses produtos ainda é incerta pois aguarda definição do Congresso Nacional e só em processos posteriores teremos a definição da alíquota e uma noção exata do impacto no bolso do brasileiro.
- A transição para o novo sistema e seus efeitos
É importante lembrar que a transição para o novo sistema será gradual. As novas regras começarão a valer em 2026, e o período de adaptação se estenderá até 2033. Durante esse tempo, haverá uma convivência entre o regime antigo e o novo, com a substituição progressiva dos tributos.
Essa transição que acontecerá aos poucos entre os dois regimes, tem o objetivo de mitigar choques econômicos abruptos, mas também pode gerar incertezas em relação aos preços no curto prazo, já que as empresas terão que lidar com dois sistemas de tributação simultaneamente.
- A neutralidade
Um dos objetivos declarados da reforma é a neutralidade fiscal, ou seja, evitar que a carga tributária total aumente. No entanto, a forma como essa neutralidade será alcançada depende de como os governos estaduais e municipais ajustarão suas alíquotas do IBS, cabendo aos entes federativos a adoção do percentual. Caso essas alíquotas sejam fixadas em patamares elevados, há o risco de que certos produtos e serviços se tornem mais caros, especialmente em certas regiões.
- Considerações finais
Por fim, é importante destacar que, embora a reforma tributária traga a possibilidade de gerar uma maior eficiência econômica ao simplificar o sistema e reduzir a cumulatividade dos tributos, seu impacto sobre os preços será diferente entre os seguimentos da economia. O impacto exato ainda depende das regulamentações e ajustes que serão feitos até a implementação final.