Publicado em 15/02/2021

Acordos Internacionais Previdenciários

Por Thais Delfino (Advogada Associada)

Por Thais Delfino (Advogada Associada)

Por Thais Delfino (Advogada Associada)

Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, estima-se que há cerca de 2,5 milhões de brasileiros no exterior, onde muitos desses deixam o Brasil para fixar moradia e trabalho de forma temporária ou definitiva.

Como forma de garantir a proteção dos brasileiros residentes no exterior, a República Federativa do Brasil celebra tratados internacionais previdenciários (acordos internacionais previdenciários).

Existem dois tipos de acordos previdenciários, os MULTILATERAIS, celebrados entre vários países, e os BILATERIAS, celebrados entre dois países.

Atualmente, o Brasil mantém acordos previdenciários multilaterais do Mercosul e Ibero-americano, já os acordos bilaterais são mantidos com a Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Suíça.

Cada um desses acordos possuem uma legislação específica que indica quais os benefícios previdenciários serão contemplados e quais os requisitos para cada um dos benefícios, entretanto, em todos eles há a previsão para proteção do segurado em caso de enfermidade e idade avançada e de seus dependentes em caso de óbito.

É importante destacar que para ter acesso aos benefícios decorrentes de acordos internacionais da Previdência Social, no Brasil ou no país acordante, é necessário que o segurado atenda aos requisitos estabelecidos nos tratados. Ficou com dúvidas sobre o tema, consultar um advogado.

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