Publicado em 15/09/2020

Agricultor que recebeu auxílio emergencial não será prejudicado

Por Cláudio Calábria (Advogado Coordenador)

Por Cláudio Calábria (Advogado Coordenador)

Por Cláudio Calábria (Advogado Coordenador)

Em agosto foi publicada a lei nº. 14.048/2020 que, tentando evitar os impactos negativos da pandemia da covid-19, disciplinou que os agricultores que trabalharem em regime de economia familiar, conhecidos como segurados especiais, não deixarão de ser considerados como tal, pelo fato de ter recebido o auxílio emergencial durante a pandemia.

Essa medida protege os agricultores que precisam comprovar o exercício da atividade rurícola por cerca de 15 anos para poder se aposentar, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece o período que eles ficam afastado do trabalho na agricultura, geralmente.

Diante desse contexto, acaso o agricultor venha requerer o benefício de aposentadoria por idade rural, mas não seja reconhecido o período que não trabalhou no ano de 2020 em razão da pandemia, é possível questionar este indeferimento judicialmente e para tanto será necessária ajuda assessoria jurídica para este fim. Procure um advogado de sua confiança.

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