Publicado em 22/01/2021

Aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde

Por José Fernandes (Advogado Coordenador)

Por José Fernandes (Advogado Coordenador)

Por José Fernandes (Advogado Coordenador)

Os agentes comunitários de saúde popularmente conhecidos como ACS, tem como principal atividade a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para investigar as pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência, nos termos da lei federal nº 11.350/2006.

Portanto, o seu trabalho consiste em uma verdadeira porta de entrada da população ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, considerando que tais profissionais ficam expostos a agentes nocivos biológicos (vírus, bactérias, protozoários etc.) é possível a concessão de aposentadoria especial para a referida classe e, consequentemente, uma aposentadoria antecipada.

No entanto, é imprescindível a análise de alguns documentos essenciais para comprovação do direito à aposentadoria especial, dentre eles, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Assim, diante da necessidade da análise desse documento e outros que devem comprovar a exposição do segurado a algum agente nocivo à saúde, cabe a ele procurar um advogado especialista de sua confiança para que o seu direito seja resguardado.

Foto: Anasp Online

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