Publicado em 18/05/2020

Câmara aprova conjunto de leis temporárias para efeitos da pandemia

Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador da Unidade de São Paulo/SP)

Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador da Unidade de São Paulo/SP)

Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador da Unidade de São Paulo/SP)

Na última quinta-feira (15), foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/2020, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSD), que traz uma série de alterações às leis do Direito Privado que, vindo a ser sancionado pelo presidente da República, afetará diretamente a rotina do cidadão.

Dentre as medidas, uma das principais é a proibição de ordem de despejo a inquilinos de imóveis residenciais e comerciais por atraso no pagamento do aluguel ou demais taxas inerentes a este. A medida retroage até 20 de março deste ano, data em que entrou em vigor o decreto de calamidade pelo governo federal em razão da pandemia da COVID-19. Dessa forma, nos termos do projeto de lei, não poderão ser concedidas liminares ou outros tipos de decisões judiciais que resultem no despejo do inquilino de imóveis residenciais ou comerciais em razão do não pagamento do aluguel ou taxas, como a de condomínio por exemplo, até 30 de outubro de 2020.

Ainda em relação a condomínios, o PL amplia os poderes do síndico que poderá editar regras de proibição do uso de áreas comuns, festas e outros eventos, além de autorizar a realização de assembleias por meios virtuais. 

O projeto também traz modificações no direito do consumidor, como a suspensão do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que é aquele que diz que o cidadão pode desistir ou até mesmo não pagar pelo produto perecível ou de consumo imediato, além de medicamentos, entregues por delivery e que cheguem com atraso, danificados ou que não estejam a seu contento.

Já no Direito de Família, o projeto de lei impõe que a prisão em razão do atraso na pensão de alimentos só aconteça na modalidade domiciliar, ou seja, o cidadão que atrasar a pensão alimentícia poderá ser preso, mas essa prisão deverá ser cumprida dentro de sua casa até que o mesmo pague as prestações em atraso.

O projeto ainda prevê que os inventários e partilhas terão seus prazos de abertura suspensos até 30 de outubro de 2020, uma vez que, hoje, em razão do Código Civil, estes devem ser abertos em até 60 dias do falecimento do autor da herança, sob pena de multa.

Para que passe a valer no mundo real, o projeto de lei ainda passará pelo Senado e, em seguida, enviado ao Presidente para sansão, tudo em tempo emergencial.

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