Publicado em 05/11/2019

Como é calculado o valor da pensão alimentícia

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

Ao buscar um advogado para o ajuizamento de uma ação requerendo pensão alimentícia, a primeira pergunta realizada pelo interessado é justamente como a justiça realizará o cálculo deste valor. Há um percentual fixo para estipulação dos alimentos? Existe um patamar máximo para o arbitramento? São consideradas as condições de quem receberá a pensão ou de quem pagará o valor?

Para esclarecer a questão, inicialmente é necessário se ter em mente que na fixação dos alimentos deverá ser respeitado o binômio necessidade x possibilidade, nos termos do §1º, art. 1.694 do Código Civil. Ou seja, o juiz levará em conta tanto as condições financeiras de quem pagará a pensão alimentícia quanto as necessidades de quem requereu a pensão.
Por isso, não há um valor ou percentual fixo a ser aplicado indiscriminadamente em todos os casos, pois cada núcleo familiar é composto por indivíduos diferentes, com condições financeiras e necessidades diferentes. Por exemplo, uma criança que possui necessidades especiais precisará de mais recursos financeiros de seu genitor (a) do que uma criança que não possua as mesmas condições. Da mesma forma uma pessoa que possui emprego fixo poderá contribuir muito mais para as despesas do seu filho do que uma pessoa que esteja desempregada.

Também é importante esclarecer que os alimentos serão fixados de modo compatível com a condição social das partes. Ou seja, o judiciário sempre levará em conta a realidade financeira do alimentando e do alimentado para que o valor estipulado esteja de acordo com o padrão de vida mantido pelos mesmos.

Atualmente, a fixação dos alimentos varia entre o percentual de 15 a 30% dos rendimentos de quem prestará os alimentos, respeitando os critérios acima explicitados. Por fim, deve ser lembrado que após a fixação dos alimentos pelo juiz, o valor a ser pago só poderá ser alterado mediante o ajuizamento de uma ação revisional de alimentos.

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