Publicado em 21/02/2020

Curta uma folia de respeito e tolerância

Por Allana Lopes, Daniella Duarte, Emmanuella Dias e Nayane Ramalho (Advogadas Associadas)

Por Allana Lopes, Daniella Duarte, Emmanuella Dias e Nayane Ramalho (Advogadas Associadas)

A festa mais popular do Brasil está começando e os dias de folia e diversão já tomam conta das ruas das cidades. Sem dúvida a época mais festiva do ano começou. Caracterizada por seu colorido, musicalidade e alegria, o carnaval é uma explosão de manifestação da cultura brasileira, incrementada por confetes, fantasias e purpurinas.

Por décadas, o carnaval trouxe uma falsa sensação de permissibilidade total e, com isso, apresenta um significativo aumento na violência verbal, física e mesmo sexual, embora a festividade não seja justificativa.

Para que a festa seja realmente boa, é importante que todo mundo se respeite e possa se divertir sem medo. O respeito deve ser usado sem moderação pelos foliões, de modo que o espaço e a vontade do outro sejam respeitados e o preconceito seja jogado no lixo.

Mesmo durante a folia nem tudo é paquera, atitudes libidinosas sem consentimento, como puxar pelo braço, xingar, tocar em lugares íntimos sem autorização, puxão de cabelo, agarrar pela cintura e beijar sem consentimento são crimes.

A festa é de todos, a rua é pública, mas o corpo do outro não é folia de ninguém. Roupa curta ou fantasia não são convites, é importante respeitar e compreender efetivamente que não é não, e depois do NÃO, tudo é crime.

Neste carnaval só abuse da alegria, da fantasia e da diversão, violência não é brincadeira.

Desde 2018 a importunação sexual é crime e a pena pode variar entre 1 a 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes. Neste carnaval a violência não deve ser mascarada, mas sim denunciada.

No período do Carnaval, vítimas de importunação e violência sexual, podem realizar denúncias por meio de diferentes canais, como o 190 (Polícia), 100 (Disque Direitos Humanos) e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Também é possível prestar depoimento em qualquer posto policial e da Delegacia Especializada.

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