Publicado em 14/10/2021

Demissão de servidor público

Conheça todos os detalhes

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A estabilidade no emprego possivelmente é  o maior atrativo do serviço público. Em cada candidato que realiza um novo concurso público reside o desejo de colocação no mercado de trabalho, especialmente, quando o novo emprego lhe garante, via de regra, uma relação de trabalho que não será rompida.

Mas será que essa premissa é absoluta? 

Conheça agora os detalhes sobre as possibilidades de rompimento desta relação de trabalho.

Saiba mais: descubra quais são os direitos do servidor público 

O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 

Antes de adentrarmos aos motivos pelos quais o funcionário público pode ser demitido, é importante que se diga de imediato que, seja qual for a falta cometida, a demissão do servidor público deve ser precedida de um processo administrativo disciplinar, onde os fatos serão apurados e após o exercício da ampla defesa pelas partes, será tomada uma decisão. 

Segundo a Lei nº 8.112/1990, este processo se inicia com um inquérito, que é dividido em quatro fases, a saber:

  • INSTAURAÇÃO: É a fase inicial do processo disciplinar, onde a autoridade nomeará uma comissão composta de 3 servidores estáveis, que serão os responsáveis pela condução do inquérito.
  • INSTRUÇÃO: Nesta fase o servidor é notificado sobre a abertura do processo disciplinar, provas são coletadas sobre o suposto cometimento de ato ilícito e lhe será oportunizado apresentar sua defesa.
  • RELATÓRIO: A comissão nomeada apresentará relatório detalhado sobre a apuração dos fatos, avaliando as provas colhidas e emitirá uma recomendação sobre a penalidade a ser imposta.

Vale destacar que durante este inquérito é imprescindível que o servidor público investigado seja acompanhado por um advogado especialista. Afinal, é neste período em que as provas e a defesa devem ser apresentadas e a construção de uma boa estratégia pode ser o diferencial entre ser demitido ou não.

O JULGAMENTO NO PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO

Terminado o inquérito disciplinar e emitido o relatório da comissão, a autoridade julgadora estará apta a prolatar sua decisão, que poderá ou não acompanhar a recomendação da comissão.

Assim como em qualquer julgamento, a decisão deverá estar absolutamente alinhada com as provas colhidas. Desta forma, caso a recomendação da comissão tenha qualquer divergência com as provas, a autoria e a punição específica, a autoridade poderá agravar ou atenuar a pena sugerida, bem como absolver o servidor, a depender do caso concreto.

HIPÓTESES DE CABIMENTO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO

Nos termos do art.  132 da Lei nº 8.112/1990, que disciplina sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que serve como norte para muitos estatutos estaduais e municipais, será possível a aplicação da pena de demissão para os servidores públicos nos seguintes casos:

 

dois homens trocando dinheiro por debaixo da mesa

CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

Os crimes contra a Administração Pública estão elencados no Código Penal Brasileiro. Alguns dos principais deles são: 

  • Corrupção ativa – quando alguém oferece ou promete vantagem ao servidor público para que faça, deixe de fazer, ou protele ato de sua competência;
  • Corrupção passiva – quando o servidor é quem solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida em função do cargo público que exerce;
  • Peculato – quando o servidor se apropria de objeto ou valor a que tenha acesso em razão do cargo que ocupa;
  • Prevaricação – quando o servidor deixa de praticar ato de ofício, ainda que nenhuma vantagem lhe seja oferecida ou entregue;
  • Concussão – quando o servidor exige (em geral sob ameaça) vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício;   

Abandono de cargo

O abandono de cargo se configura na hipótese de o servidor público se ausentar do trabalho de forma intencional e injustificadamente, por mais de 30 dias.

INASSIDUIDADE HABITUAL

Este caso se refere às ausências no trabalho pelo período de 12 meses. A legislação estabelece o limite de 60 dias, mesmo que de forma alternada. Ou seja, se dentro do prazo de um ano o servidor faltar injustificadamente 60 dias, poderá ser demitido.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A improbidade administrativa mereceu do legislador uma atenção especial. Para ela se aplica a Lei nº 8.429 de 1992, onde se estampam os detalhes e as particularidades dos atos de improbidade administrativa. A Lei ultrapassa os servidores públicos para atingir qualquer agente público.

De maneira geral, é considerado ato de improbidade administrativa aquele que importe em enriquecimento ilícito, que causem lesão aos cofres públicos ou violem os princípios da administração pública.

INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA, NA REPARTIÇÃO;

Infração ligada diretamente à conduta pessoal do servidor, nas dependências de sua repartição e em público. Neste contexto, o servidor teria como principal característica se portar de forma constrangedora, escandalosa, obscena, em total desrespeito às convenções sociais ou morais, seja, no ambiente de trabalho ou em público, o que ensejaria sua demissão.

Nas hipóteses em que a conduta vexatória do servidor ocorreu fora da repartição, mas estava relacionada às suas atribuições, será possível fazer o enquadramento com esse tipo legal.

Insubordinação grave em serviço

A insubordinação ocorre no descumprimento de ordem pela chefia ou superior hierárquico.

OFENSA FÍSICA,  EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU A PARTICULAR, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM 

Qualquer modalidade de agressão física a qualquer pessoa, na repartição ou fora dela, desde que em atividades relacionadas ao cargo, exceto em legítima defesa, podem causar a demissão do servidor.

Detalhe: mesmo em legítima defesa, deverá ser observada a moderação no ato de agressão.

Aplicação irregular de dinheiros públicos

Para penalização máxima com demissão, a aplicação irregular de dinheiros públicos visa especialmente o uso correto da verba, ou seja, não importa o destino do dinheiro, se para enriquecimento próprio ou para aplicação em outro destino público. O dinheiro público deve ser aplicado ao destino definido por lei.

REVELAÇÃO DE SEGREDO DO QUAL SE APROPRIOU EM RAZÃO DO CARGO 

Para que se cometa este ilícito, basta a simples revelação de informação sigilosa de que tenha conhecimento em razão do cargo. Não é necessário que haja vantagem ao servidor, ou que haja prova de qualquer prejuízo à pessoa que tenha dados revelados. Apenas o fato de noticiar ou informar já caracteriza o cometimento de falta grave e sujeita o infrator à demissão.

Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio 

A lesão aos cofres públicos se caracteriza pelo dano efetivo ao erário, já a dilapidação está relacionada ao desperdício, má conservação dos bens públicos, além do desvio do patrimônio.

ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

As hipóteses de acumulação de cargos estão contidas na Constituição Federal. Assim, acumular cargos de forma não prevista no quadro de possibilidades pode ocasionar a demissão do servidor público.
 

mulher jogando papeis pelo o ar

NÃO CONFUNDA DEMISSÃO COM EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 

Muitas pessoas confundem a demissão com a exoneração do servidor. Basicamente a diferença entre elas é o caráter punitivo a que se reveste a demissão. Ou seja, a demissão está sempre ligada à penalização oriunda de decisão, obrigatoriamente, precedida de processo administrativo disciplinar.

Já a exoneração pode ocorrer ou porque a Administração Pública deixou de ter interesse na manutenção daquele servidor, ou por falta de orçamento, ou por ter sido constatada a inabilidade do servidor após o após estágio probatório, ou até, quando o servidor empossado não entra em exercício, podendo, inclusive, a exoneração ser requerida pelo próprio servidor.

CONCLUSÃO

Sendo assim, o servidor deve ter sempre em mente que a tão desejada estabilidade não está à sua disposição a qualquer preço, sendo exigido ao servidor o cumprimento das regras fixadas em leis, sob pena de que a violação das mesmas acarretará sua demissão. Note-se que a lei estabelece os limites de atuação do servidor, disciplinando o que é permitido ou não fazer. 

Inclusive, é importante destacar que o legislador criou a estabilidade como uma forma de não expor o servidor aos caprichos políticos, aos desejos pessoais ou partidários de quem quer que seja. 

O acompanhamento de advogado especializado no esclarecimento de dúvidas, no aconselhamento, no eventual acompanhamento em inquérito, em processo administrativo ou na apresentação dos recursos cabíveis, é condição inequívoca à observância dos direitos do servidor e a manutenção de sua carreira profissional.  

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