Publicado em 11/05/2020

Direito do Consumidor e cancelamento de festas em razão da pandemia

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

Em razão da atual situação de pandemia da COVID-19 que vivenciamos, muitos eventos que estavam agendados para este semestre não puderam ser realizados, devido à proibição de aglomerações, a exemplo de casamentos, formaturas, aniversários e bodas.

Mas como ficam esses contratos, já que os eventos não ocorreram? Primeiramente, o caminho mais indicado é a negociação e adiamento do evento, com a manutenção das condições do contrato, porém com a mudança da data prevista.

Porém, caso não haja a possibilidade de adiamento do evento, e sendo necessário o cancelamento, como se dará a rescisão do contrato? Por se tratar de uma situação inédita, não há um regramento específico para tratar do direito em questão, mas podemos utilizar as regras do Direito do Consumidor e do Direito Civil, que regulam os contratos, para solucionar as questões jurídicas. Desse modo, com base no Código de Defesa do Consumidor, se o cancelamento for solicitado pelo fornecedor, o consumidor deverá ser restituído de todos os valores já pagos.

Quanto a eventuais danos morais sofridos, porém, como estamos em uma situação de pandemia, dificilmente o consumidor receberia uma indenização em virtude do cancelamento do evento, pois a medida é justificável diante do atual cenário.

Por outro lado, se for o consumidor a solicitar o cancelamento do evento, em regra, o fornecedor poderia cobrar as eventuais multas previstas no contrato. No entanto, novamente tratando-se de caso de força maior, é recomendado que não haja a cobrança de multa por parte do fornecedor em razão da quebra do contrato.

Concluímos, portanto, que o melhor caminho é a negociação e acordo entre as partes, lembrando sempre da importância da contratação de eventos que envolvem valores significativos através de um documento por escrito, e mediante assessoria jurídica, o que facilita a resolução de problemas futuros.

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