Publicado em 04/06/2020

Flexibilização do requisito renda para o BPC

Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora do Departamento Jurídico Previdenciário Administrativo)

Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora do Departamento Jurídico Previdenciário Administrativo)

Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora do Departamento Jurídico Previdenciário Administrativo)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é uma prestação mensal paga, independente de contribuição, no valor de um salário mínimo para pessoas portadoras de deficiência ou idoso com idade igual ou acima de 65 anos (homem ou mulher) e que comprove não possuir maneiras de prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por familiares.

Considera-se como incapaz de prover à sua própria manutenção a pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Porém, diante da situação de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a lei nº 13.982 de 02/04/2020 acrescentou o artigo 20-A na lei nº 8.742 para determinar que, o critério de aferição da renda mensal per capita familiar poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário mínimo, desde que comprove alguns requisitos como: grau de deficiência, dependência de terceiros,  circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e comprometimento do orçamento do núcleo familiar.

Dessa forma, verifica-se que o próprio INSS pode conceder o benefício, mesmo que a renda seja um pouco mais alta, desde que observados os requisitos acima.

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