Publicado em 21/07/2020

Militar tem direito à indenização por desvio de função

Por Hellen Katherine (Advogada Associada)

Por Hellen Katherine (Advogada Associada)

O desvio de função acontece quando um servidor público ou militar passa a exercer outras atribuições que não aquelas do cargo no qual foi empossado originalmente.

Em muitos casos, a administração pública desvia servidores de cargos com salários menores, para que passem a exercer as atividades dos cargos com salários maiores, momento em que surge o direito de adequar à remuneração de valor menor, para aquela de valor maior.

Assim, tentando combater tal injustiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar as diferenças remuneratórias durante todo o período em que o bombeiro militar passou a exercer o cargo de agente penitenciário, por restar comprovada a hipótese de desvio de função.

Diante desse contexto, sempre que o servidor público ou militar passar a exercer atividades que não correspondem àquelas inerentes ao seu cargo, é devido o direito de reajuste da remuneração, bem como o pagamento dos valores atrasados não pagos durante o tempo que exerceu a atividade decorrente de desvio de função.

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