Publicado em 30/06/2020

Nomeação de professor com qualificação superior à exigida em edital

Por Allana Lopes (Advogada Associada do Departamento Jurídico Administrativo)

Por Allana Lopes (Advogada Associada do Departamento Jurídico Administrativo)

Por Allana Lopes (Advogada Associada do Departamento Jurídico Administrativo)

Candidato que concorreu ao cargo de professor de Educação Básica 3 da disciplina de Química, com lotação nas Secretarias de Educação, e da Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba, tendo sido aprovado e classificado dentro do número de vagas, foi impedido de ser nomeado razão da ausência do diploma de licenciatura plena em Química.

Apesar da ausência da comprovação da licenciatura em Química, o que, de acordo com previsão em edital, seria necessário para a admissão ao cargo, o candidato possui formação superior a exigida, uma vez que é graduado em Química Industrial na modalidade bacharelado, mestre em Química Analítica e doutorando em Química. Além do mais, tanto no mestrado quanto no doutorado, o candidato já havia concluído as disciplinas de Estágio em Docência, circunstância que o habilita plenamente para o exercício do magistério.

Por meio de um mandado de segurança, representado pelo escritório Marcos Inácio Advogados, o candidato sustentou que tem qualificação técnica superior a exigida no edital, aliado ao fato de que a finalidade do concurso público é a seleção daqueles candidatos mais capacitados para integrar o serviço público em caráter efetivo.

Nesse sentido, o impedimento da posse no cargo para o qual prestou o concurso, sob o fundamento da ausência de diploma de licenciatura em Química, representa uma ofensa aos princípios da razoabilidade e da eficiência, posto que a Administração Pública deixaria de ter no quadro dos seus servidores, um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido em edital.

Por liminar, o juiz relator, convocado para substituir o Desembargador, deferiu o pedido, possibilitando ao candidato a posse no cargo de professor da Educação Básica 3, na disciplina de Química, fundamentando sua decisão no fato de que o requisito exigido está devidamente preenchido quando o candidato possui titulação de maior hierarquia, em área relacionada.

Ainda de acordo com o magistrado: “O candidato, além de atender aos preceitos do edital, enriquece o serviço público com formação acadêmica de maior abrangência e experiência, restando fomentado o interesse público que inspirou a realização do concurso”.

Assim, a efetivação da posse do candidato no cargo pleiteado, representa, além do reconhecimento do seu direito, observância à supremacia do interesse público, uma vez que o reconhecimento de titulação superior à exigida refletirá na excelência na prestação do serviço educacional.

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