Publicado em 29/04/2021

Novo programa emergencial de manutenção de emprego e renda

Por Daniella Duarte (Advogada Associada)

Por Daniella Duarte (Advogada Associada)

Por Daniella Duarte (Advogada Associada)

Foi publicado ontem (28), no Diário Oficial, duas medidas provisórias (MPs) trazendo alternativas trabalhistas para as empresas enfrentarem a situação de emergência decorrente da covid-19.

A MP 1.045/2021 trouxe como medidas o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Já a MP 1.046/2021 trouxe algumas flexibilizações das regras trabalhistas como: o teletrabalho sem necessidade de acordo com o empregado, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, instituição de banco de horas com compensação em até 18 meses, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de abril a agosto de 2021.

Note-se que as referidas medidas têm como objetivo garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção dos empregos e a renda de cada trabalhador.

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