Publicado em 27/07/2021

O que podem fazer as pensionistas militares excluídas dos planos de saúde Fusex, Funsa ou Fusma?

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

Ultimamente, as Forças Armadas interpretando desfavoravelmente a legislação (art. 50 do Estatuto dos Militares), tem suspendido o direito dos pensionistas militares a ter acesso ao fundo de saúde, cujo plano garantia cobertura de tratamento médico, hospitalar e odontológico aos pensionistas.

Nesse sentido, as Forças Armadas têm entendido que apesar do pensionista ser beneficiário da pensão militar, o mesmo não seria necessariamente um dependente para fins de direito à assistência médica, em especial, os pensionistas com menos de cinco anos de cadastramento da pensão, que também perderam o direito à utilização do fundo de saúde.

Todavia, o Poder Judiciário tem entendido em sentido oposto, resguardando o direito à saúde dos pensionistas, de modo que muitos deles estão conseguindo reverter as suspensões ao Fundo de saúde após o ajuizamento de ações judiciais.

Diante deste contexto, havendo a suspensão do acesso ao fundo de saúde, deve o pensionista procurar um advogado especialista no assunto para garantir o direito à saúde.

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