Publicado em 01/07/2021

O que você precisa saber sobre aposentadoria por idade híbrida?

Por Isabela Henrique (Advogada Associada)

Por Isabela Henrique (Advogada Associada)

A aposentadoria por idade híbrida é destinada para pessoas que trabalharam um período no campo como trabalhador rural e outro período na cidade como trabalhador urbano. Para conseguir a referida aposentadoria, o segurado deverá somar os períodos urbanos e rurais para completar a carência necessária para a concessão do benefício.

Com a Reforma da Previdência (art. 18 da EC nº 103/2019) os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida foram modificados, ficando conforme quadro abaixo:

 

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Idade mínima

65 anos

60 anos

Tempo de contribuição

15 anos

15 anos

 

Devendo-se atentar que, a partir de 01/01/2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, no ano de 2023.

Em regra, o período trabalhado no meio urbano poderá ser comprovado por meio da apresentação pelo segurado de carteiras de trabalho, guias da previdência social ou qual outra prova que demonstre o trabalho e o recolhimento de contribuição previdenciária para o INSS.

Já para comprovação do período trabalhado no meio rural, o trabalhador tentará comprovar o exercício da atividade em regime de economia de subsistência, na condição de segurado especial, apresentando provas de filiação juntos ao sindicato, de participação em programa governamental, de recebimento de sementes, dentre inúmeras outras provas reconhecidas juridicamente.

Por lei, podem ser enquadrados como segurados especiais: produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais, além dos familiares de pessoas que exercem essas atividades.

Assim, os trabalhadores que precisarem migrar entre o campo e a cidade poderão aproveitar o tempo trabalhado em cada zona para atingir os requisitos da aposentadoria por idade. É muito importante que, antes do pedido de aposentadoria junto ao INSS, o segurado consulte um advogado para orientar sobre os documentos necessários para o benefício.

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