Publicado em 17/09/2020

PEC da Reforma Administrativa

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

A primeira etapa da Reforma Administrativa apresentada recentemente ao Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, sugere a implantação de um novo regime de vínculos dos servidores públicos com o Estado, visando a reestruturação da administração pública.

Em um segundo momento, após a aprovação da primeira proposta, o Governo enviará ao Congresso Nacional projetos de leis que tratarão da gestão do desempenho e o funcionamento dos cargos e funções públicas, além da concessão de gratificações, diretrizes para progressão nas carreiras públicas, modernização das formas de trabalho e ambientes institucionais, além dos ajustes no estatuto do servidor.

Por fim, na última etapa, será proposto um projeto de lei complementar para criar o Novo Serviço Público, com sendo uma espécie de marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.

Ocorre que, na prática, a Reforma Administrativa acaba com o Regime Jurídico Único que é o regime dos servidores públicos, em razão da criação de novos vínculos com a administração, a exemplo: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Registre-se que os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão futuramente estabelecidos em lei complementar federal.

No texto proposto na PEC nº 32/2020, a estabilidade será limitada apenas para as funções típicas de Estado (fiscais, tribunais de contas, policiais, diplomatas, etc.), regulamentando de forma efetiva os moldes de avaliação do servidor.

Outros pontos importantes da PEC são: flexibilização para novas contratações de servidores; simplificação de carreiras; alteração na condição da estabilidade; maior rigor na avaliação de desempenho; vedações de bonificações, promoções ou progressões relacionadas apenas ao tempo de serviço, etc.

Se aprovada, a PEC acabará com a aposentadoria compulsória como penalidade ao servidor, bem como trará mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral.

Com a proposta da reforma administrativa serão fixadas novas regras para o serviço público, como: jornada máxima de tolerância para acumulação de atividades remuneradas e vedações expressas; redução da jornada de trabalho com redução proporcional da remuneração; proibição de incorporação da remuneração do cargo em comissão ou funções de confiança à remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente.

Além disso, a proposta possibilita ainda maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.

Por fim, visando uma aproximação a iniciativa privada, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação entre os entes públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

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