Publicado em 18/11/2020

Perco a pensão se casar novamente?

Por Talita Dias (Advogada Associada)

Por Talita Dias (Advogada Associada)

Por Talita Dias (Advogada Associada)

Uma das maiores dúvidas dos pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quanto à possibilidade de perderem a pensão por morte, ao se casarem novamente. Nos termos estabelecidos pelo art. 74, § 1º e 2º da lei nº 8.213/91, só existem duas hipóteses que podem ocasionar a perda da pensão.

A primeira é se ficar comprovado após sentença condenatória criminal, transitada em julgado, que o titular da pensão participou ou deu causa a morte do segurado, que ocorre, por exemplo, quando a esposa mata o marido para ficar com a pensão. Já, a segunda hipótese, pode ocorrer quando houver simulação ou fraude no casamento ou na união estável para fins de concessão do benefício, por exemplo, quando a pessoa que cuidou do idoso por muitos anos, alega ter vivido em união estável com o falecido para receber a pensão.

Diante desse contexto, somente perderá a pensão se ocorrer umas das hipóteses acima, não existindo qualquer empecilho para o (a) viúvo (a) contrair novo casamento. Deve-se esclarecer que, se o (a) viúvo (a) tiver direito a receber suas pensões em razão do óbito de cônjuges, nessa situação, ele somente poderá receber uma, devendo escolher a de maior valor.

Todavia, com a reforma da previdência, foram criadas novas regras de acumulação de benefícios, seja de duas pensões por morte ou pensão por morte com a aposentadoria. Por isso, em caso de acumulação de benefícios, consulte um advogado de sua confiança para verificar se os valores dos benefícios estão sendo pagos corretamente.

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