Publicado em 09/07/2019

Readmissão de microempreendedores ao simples nacional

Por Diego Paulino (Advogado Associado do Departamento Jurídico Empresarial)

Por Diego Paulino (Advogado Associado do Departamento Jurídico Empresarial)

A lei complementar nº 168/2019 autorizou o retorno ao SIMPLES Nacional dos
optantes excluídos do regime em janeiro de 2018 e que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT SN), instituído pela lei complementar nº 162/2018.

A norma dispõe que a readmissão ao SIMPLES Nacional poderá ser realizada no prazo de 30 dias contados da data de publicação do texto complementar, com efeitos retroativos. Desse modo, os microempreendedores inadimplentes e que foram excluídos do SIMPLES devem analisar, junto suas assessorias jurídica e contábil, a viabilidade de seu retorno ao regime simplificado, atentando
que o prazo de readmissão termina em 13 de julho de 2019.

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