Publicado em 09/09/2020

Requerimento do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS

Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)

Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)

Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o retorno dos atendimentos presenciais para público se dará em 14 de setembro de 2020, porém até lá estarão mantidos os atendimentos remotos por meio do site do MEU INSS e da Central 135.

Sendo assim, com base na Portaria Conjunta de nº 47 de 21/08/2020, o INSS ficará autorizado a conceder a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), por um prazo de até 60 dias.

Logo, se o segurado fizer o requerimento de auxílio por incapacidade temporária até 31 de outubro deste ano, ele poderá ficar recebendo a antecipação do mesmo por cerca de 02 meses, até o final de dezembro de 2020.

Deve-se atentar que para feitura do requerimento administrativo, além de outros requisitos, o segurado deverá comprovar a existência de sua incapacidade laboral por meio de atestados e exames, que será confirmada ou não pela perícia médica administrativa.

Portanto, com o retorno das atividades do INSS, no momento da feitura do requerimento já será agendada a data da perícia médica para o segurado comparecer presencialmente. Desse modo, fique atento ao procedimento e não deixe de requerer seu benefício.

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