Publicado em 22/04/2020

Suspensão do pagamento de parcelas dos empréstimos consignados

Por Antônio Neto (Advogado Associado do Departamento Jurídico Cível)

Por Antônio Neto (Advogado Associado do Departamento Jurídico Cível)

Por Antônio Neto (Advogado Associado do Departamento Jurídico Cível)

A expansão do novo coronavírus (COVID-19) afetou com gravidade a vida dos idosos, considerados, portanto, como grupo de risco, aumentando seus cuidados de saúde e necessidade de isolamento social.

Diante do estado de vulnerabilidade deste grupo de risco, a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, julgou a Ação Popular na última segunda-feira (20), determinando que os bancos suspendam a cobrança de parcelas do empréstimo consignado de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regime próprio por um período de 4 meses sem a incidência de juros ou multa, sob o fundamento de que os mesmos terão mais recursos para se tratar, caso venham a contrair a COVID-19.

A decisão visa que os idosos tenham uma maior adesão ao isolamento social, garantindo também uma melhoria financeira que permite acesso à médicos e medicamentos, podendo receber seus tratamentos médicos em domicílio.

É importante esclarecer que referida decisão já está em pleno vigor e abrange todos os aposentados do Brasil, no entanto, ainda cabe recurso por parte do Banco Central.

Em caso de dúvidas ou que a instituição financeira não venha a cumprir a determinação da referida decisão, procure assistência jurídica especializada.

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