Por Inayara Ramalho (advogada Associada)
Recentemente, a Turma Recursal da Justiça Federal da Paraíba entendeu pela concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ao segurado especial (agricultor), portador de Lúpus Eritematoso Sistêmico, doença inflamatória, crônica e de origem autoimune, mesmo diante de laudo médico judicial negativo quanto a existência de incapacidade.
Um agricultor que sobrevivia da atividade rural, com 48 anos, residente em zona rural, semianalfabeto e portador de Lúpus Eritematoso Sistêmico, teve o seu pedido de concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a alegação de ausência de incapacidade, o que ensejou o ingresso de ação judicial, sendo o indeferimento mantido pelo Magistrado de primeiro grau.
Entretanto, a Turma Recursal da Paraíba, ao analisar o caso concreto, não ficou restrita às informações do laudo médico judicial, mas analisou todo o contexto em que vivia o autor, como o seu baixo grau de instrução, sua residência no meio rural, bem como a influência da patologia sobre o seu trabalho do agricultor, cuja atividade enseja a exposição diária e excessiva ao sol que pode desencadear reações inflamatórias no organismo, sendo claramente incompatível com o estado de saúde do autor, padecendo assim de incapacidade total e permanente, autorizando assim a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
Assim, os segurados especiais que padecem de patologias de pele, incompatíveis com a exposição excessiva ao sol, devem consultar um advogado especialista em direito previdenciário a fim de conseguir um benefício previdenciário por incapacidade.