Por Larissa Raulino (Advogada Associada)
Por Larissa Raulino (Advogada Associada)
Nesta última quinta-feira (3), foi publicada a lei estadual nº. 11.971 de 02 de junho de 2021, que assegura no Estado da Paraíba a permanência de acompanhantes de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em hospitais, UPAs, maternidades e demais instituições, públicas e privadas, voltadas para o tratamento de pacientes diagnosticados com a covid-19.
De acordo com a lei, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, comprometer-se a utilizar corretamente equipamentos de proteção individual, evitando a possível transmissão da doença. Além disso, o acompanhante deverá ser, preferencialmente, o familiar ou responsável pelo paciente, e, na impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o transtorno.
A lei determina ainda que o estabelecimento deverá se responsabilizar por providenciar as condições adequadas para permanência do acompanhante junto ao paciente, devendo obrigatoriamente identificá-lo com uso de crachá ou outro meio semelhante.
Por fim, o acompanhante deverá ainda assinar um termo de responsabilidade, no qual constará informações sobre as penalidades decorrentes de seu comportamento que venha a obstruir ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessários ao tratamento do paciente pela equipe médica.
Sendo assim, se você tem algum familiar portador de TEA, faça valer seus direitos garantidos por lei. Fique atento!