A Reforma da Previdência (Emenda constitucional nº 103 de 12/11/2019) trouxe várias alterações quanto a idade mínima e tempo de contribuição para os trabalhadores e contribuintes do INSS conseguirem se aposentar.
Entre os profissionais que mais sofreram com essas modificações foram os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, em razão do aumento significativo da idade mínima para se alcançar o benefício de aposentadoria.
Nesse sentido, a Reforma da Previdência estipulou que os novos professores que passarem a contribuir para o INSS, para se aposentar, deverão comprovar o tempo de contribuição mínimo no exercício das funções de magistério e a idade mínima, cumulativamente, conforme disposto no art. 19, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, demonstrados no quadro abaixo:
Todavia, para os professores que já recolhiam contribuições para o INSS antes de 12/11/2019 não sofrerem tanto com as mudanças, pois foram criadas regras transitórias específicas para essa categoria.
Nesse sentido, em 2024 passou a vigorar as novas regras de transição de aposentadoria para os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, de modo que. Para que o professor(a) preencha os requisitos para aposentadoria por idade mínima é necessário comprovar o exercício da função de magistério durante o tempo mínimo de contribuição estabelecido no art. 16, parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme quadros a seguir:
Deve-se esclarecer que a regra de transição para aposentadoria por idade irá aumentar o requisito da idade mínima em seis meses a cada ano, até a idade mínima ser de 57 anos de idade para professora e 60 anos de idade para professor.
A regra de pontos é aplicável aos professores (as) que possuem muito tempo de contribuição e pouca idade. Por essa regra, será necessário a soma da idade atual do professor (a) e o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para o professor e 25 anos para a professora para que se atinja a quantidade de pontos mínimos necessários nos termos do no art. 15, parágrafo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme demonstrativo abaixo:
Em qualquer situação, se o professor tiver interesse em saber qual a melhor regra de aposentadoria e qual delas trará o maior valor de benefício, é necessário consultar um advogado de sua confiança para fazer um planejamento previdenciário que informará qual a melhor opção de aposentadoria.