Por Diego Paulino (Advogado Associado do Departamento Jurídico Empresarial)
O Estado do Maranhão editou a Medida Provisória nº 292/2019, regulamentada pela Portaria SEFAZ/MA nº 311/2019, instituindo Programa de Pagamento e Parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com redução de juros e multas em até 95%, podendo ser incluídos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão judicial, bem como valores espontaneamente declarados pelo Contribuinte à administração tributária.
Em que pese os descontos atrativos, as empresas devem atentar que a adesão ao parcelamento requer a prévia desistência de processos administrativos ou judiciais que discutam a procedência dos débitos de ICMS que se pretende parcelar, e implica na confissão irretratável da dívida.
Desse modo, antes de firmarem os parcelamentos, é importante que a empresa faça levantamento da procedência dos créditos de ICMS formalizados em seu desfavor , por meio de assessoria jurídica especializada , para não inclusão de débitos indevidos no parcelamento.