Por Jéssica Yohara (Advogada Associada)
Por Jéssica Yohara (Advogada Associada)
Desde do início de setembro de 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem notificando diversos segurados em razão da feitura de revisão administrativa em diversos benefícios previdenciários e assistenciais.
Nesse contexto, cerca de 1,7 milhão de pessoas irão passar pelo novo pente-fino do INSS, seja por motivo de suspeita de irregularidades ou ainda pela falta de apresentação documentos já requeridos.
Porém, por determinação legal, alguns grupos de pessoas não podem ser convocados para feitura de uma nova revisão administrativa, sendo estas as exceções:
1. Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade e que possuam mais de 60 anos de idade;
2. Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem benefício há pelo menos 15 anos;
3. Portadores de vírus HIV (Aids);
4. Ou, àqueles que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.
Sendo assim, se você se encaixar em alguma das exceções acima listadas e recebeu alguma notificação do INSS, procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe orientar a evitar que seu benefício seja suspenso ou bloqueado.