Publicado em 03/05/2021

Militar reformado e o direito ao auxílio-invalidez

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)

O benefício do auxílio-invalidez é pago mensalmente ao militar reformado que se encontra inválido e necessita de internação especializada, assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, ou seja, que necessita de ajuda de terceiros para os atos da vida diária.

Esse benefício tem como objetivo de proteger o militar e seus familiares, buscando cobrir despesas e diminuir os gastos originados pela enfermidade do militar reformado. Os requisitos para concessão deste benefício não são cumulativos, bastando a comprovação de um deles para sua concessão.

Portanto, vejamos alguns dos requisitos para que o militar reformado possa receber o benefício do auxílio-invalidez: necessitar de internação especializada, em instituição de saúde, militar ou não; necessitar de assistência direta e/ou cuidados permanentes de enfermagem.

Importante esclarecer que no caso da assistência direta e/ou cuidados permanentes de enfermagem, esse serviço pode ser prestado na própria residência do militar, se houver prescrição médica.

Ressalta-se que o valor do auxílio pode corresponder a 25% do soldo do militar ou ao valor fixo de R$ 1.520,00, que pode ser recebido de maneira retroativa, acaso haja o indeferimento do pedido administrativo.

Portanto, o militar que se enquadrar em um dos requisitos para recebimento do auxílio-invalidez, e não esteja recebendo, deverá procurar um advogado especialista para garantir o seu direito.

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