Muitos acreditam que o benefício de auxílio-reclusão é pago ao recluso, ou seja, a pessoa recolhida à prisão, em regime fechado. Todavia, por lei, o benefício é devido aos dependentes do recluso, como esposa, companheira ou filhos, para garantir que essas pessoas tenham condições de prover o seu sustento.
Outro ponto, que gera polêmica, é acreditar que toda pessoa que tem um parente recluso, tem direito ao auxílio-reclusão. Isso não é verdade! Tal benefício somente será pago se recluso tiver um tempo mínimo de contribuição para Previdência Social e for considerado de baixa renda.
Ou seja, a pessoa que foi recolhida à prisão deverá ter, no mínimo, 24 contribuições mensais para previdência e ainda receber uma renda de até R$ 1.754,18 por mês, em 2023 – valor que é anualmente reajustado pelo Governo Federal –.
Outra informação importante é que esse benefício é pago no valor de um salário mínimo mensal, enquanto a pessoa estiver presa em regime fechado. Logo, se ela fugir do presídio, o pagamento será suspenso.
Quer saber mais sobre o benefício de auxílio-reclusão, consulte um advogado de sua confiança.